LEI COMPLEMENTAR Nº 478, DE 29 DE JUNHO DE 2023

 

Altera o Anexo III da Lei Complementar n° 450, de 14 de janeiro de 2022, a fim de modificar os pré-requisitos do emprego público de Ouvidor, e dá outras providências.

 

ANTÔNIO CARLOS MANGINI, Prefeito Municipal de Cabreúva, Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhes são conferidas por Lei;

 

Faz Saber Que, a Câmara Municipal de Cabreúva, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° Ficam alterado o Anexo III da Lei Complementar de n° 450, de 14 de janeiro de 2022, a fim de modificar os pré-requisitos do emprego público de Ouvidor (Cód. 172), conforme consta no quadro anexado, que faz parte integrante da presente Lei Complementar.

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento e programa do Município, vigente a cada ano fiscal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, em 29 de junho de 2023.

 

 

ANTÔNIO CARLOS MANGINI

Prefeito

 

 

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, Arquivada no Setor de Expediente da Prefeitura de Cabreúva, em 29 de junho de 2023.

 

 

ALZIRA APARECIDA PELEGRINI RODRIGUES

Agente Jurídico do Município de Cabreúva

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO III

QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS

 

COD.

EMPREGO PÚBLICO

FORMA PROVIMENTO

QTDE.

 

REF. SALARIAL

CARGA HORÁRIA

172

Ouvidor

Concurso Público

1

 

O-I-1

30 h/sem de Seg. à Sex...

PRÉ-REQUISITOS

 

- Ensino Superior;

- Certificação em Ouvidoria com carga horária mínima de 20 horas/aula.

 

 

ATRIBUIÇÕES

- Receber, examinar e triar sugestões, denúncias, reclamações, representações, elogios e pedidos de informações dos cidadãos relativos aos serviços de atendimento prestados pelos diversos órgãos do Município, dando o regular encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados.

- Proposição de normas e procedimentos para as atividades de ouvidoria, no âmbito do órgão ou entidade pública.

- Manifestação prévia sobre os atos normativos do órgão ou setor dirigidos ao público externo.

- Promoção da capacitação dos servidores em temas relacionados com as atividades da ouvidoria.

- Informação, sensibilização e orientação do cidadão para a participação e o controle social.

- Implementação de projetos de participação e controle social.

- Realização de estudos e pesquisas.

- Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações, representações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, sempre que o interesse público assim o exigir, a proteção aos denunciantes.

-Exercer as atribuições relativas ao SIC.

- Produzir relatórios periódicos que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade, nunca inferiores ao período anual.

-Organizar, interpretar, consolidar e guardar as informações oriundas das demandas (gerir sistemas dedados).

-Participar das reuniões de deliberação superior do órgão ou entidade, com direito à voz e sem direito a voto.

-Promover a participação social.

-Diagnosticar as tensões e conflitos sociais e apoiar o órgão ou entidade na articulação junto a órgãos e agentes externos.

-Manutenção de canais e instrumentos de informação ao cidadão.

-Realizar vistorias, em conjunto com os demais órgãos de controle interno, em qualquer unidade municipal, direta ou indireta, especialmente quando houver indícios de ilegalidade, irregularidade ou arbitrariedade.

-Requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei.

-Propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais.

-Celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, que exerçam atividades congêneres às da Ouvidoria.

-Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

CAMPO DE ATUAÇÃO: Fiscalização

HIERARQUIA SUPERIOR: Gabinete do Prefeito

GRUPO OCUPACIONAL – Universitário

 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal