LEI COMPLEMENTAR Nº 484, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a alteração dos artigos 9º, 15º e do quadro constante no artigo 55º, da Lei Complementar de nº 416, de 24 de maio de 2018, e dá outras providências.

 

ANTÔNIO CARLOS MANGINI, Prefeito Municipal de Cabreúva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 9° e 15° da Lei Complementar de nº 416, de 24 de maio de 2018, passando a vigorar com seguintes redações:

 

"Art. 9º (. . .)

 

§ 3º O profissional, legalmente habilitado, deverá apresentar comprovação de inscrição tributária de JSSQN, no Município de seu domicílio, em decorrência das atividades de projeto.

 

§ 4º O responsável pela direção ou execução das obras deverá apresentar comprovação de inscrição tributária de ISSQN no Município de Cabreúva.

 

(...)

 

Art. 15. (...)

 

§ 4º As taxas, conforme inciso VIII, deste artigo, são devidas quando da entrada do protocolo."

 

Art. 2° Fica alterado o quadro constante no artigo 55 da Lei Complementar de nº 416, de 24 de maio de 2018, referente aos valores das taxas cobradas nos serviços de obras, conforme segue:

 

"Art. 55°. (. . .)

 

Especificação

Taxa de

Alvará/Aprovação

OBS

Construção/ Ampliação - até

100m²

 

Acima de 100m2 a 1. 000m2

 

Acima de l.000m2

R$ 75,00

 

 

R$ 2,50 m2

 

R$ 2,00 m2

 

Regularização

R$ 5,00 m2

 

Legalização

R$ 14,08 m2

 

Adequação de Uso

R$ 100,00

 

Reforma

R$ 100,00

 

Substituição sem alteração de área

R$ 100,00

 

Análise de projetos

R$ 30,00

 

Obras Especiais

R$ 150,00

 

Habite-se / Auto de Conclusão

 

 R$ 1,50 m2

Mínimo de R$50,00

Renovação de Alvará

R$ 50,00

 

Colocação de tapumes

R$ 5,00/m linear

Mínimo de R$50,00

 

Demolição

R$ 50,00

Independente da área

Remoção de entulho

R$150,00

Para cada 5,00 m3

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, em 11 de setembro de 2023.

 

 

ANTÔNIO CARLOS MANGINI

Prefeito

 

 

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, Arquivada no Setor de Expediente da Prefeitura de Cabreúva, em 11 de setembro de 2023.

 

 

ALZIRA APARECIDA PELEGRINI RODRIGUES

Agente Jurídico do Município de Cabreúva

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.