LEI COMPLEMENTAR Nº 511, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Município de Cabreúva/SP a celebrar e firmar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Cabreúva/SP, e dá outras providências.
NOEMI MEDEIROS BERNARDES, Prefeita do Município de Cabreúva, Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal de Cabreúva aprova e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Cabreúva autorizado a celebrar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Cabreúva/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 45.721.180/0001-39, para operacionalização e execução dos serviços médicos e de saúde junto a Unidade de Pronto Atendimento – UPA-"Antônio Baradel”, localizada na Avenida Benedito Bicudo Geraldo, s/nº, CECOM, bairro do Jacaré, Cabreúva/SP.
Art. 2° O Convênio mencionado no artigo anterior obedecerá aos teores descritos no Termo de Convênio e no Plano de Trabalho, devidamente anexados, os quais passam a fazer parte integrante e indissolúvel desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento Municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, em 10 de abril de 2025.
NOEMI MEDEIROS BERNARDES
Prefeita
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, Arquivada no Setor de Expediente da Prefeitura de Cabreúva, em 10 de abril de 2025.
ALZIRA APARECIDA PELEGRINI RODRIGUES
Agente Jurídico do Município de Cabreúva
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.