LEI COMPLEMENTAR Nº 514, DE 05 DE JUNHO DE 2025

 

Dispõe sobre a alteração do quadro constante do artigo 55, da Lei Complementar de nº 416, de 24 de maio de 2018, e dá outras providências.

 

NOEMI MEDEIROS BERNARDES, Prefeita do Município de Cabreúva, Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER QUE a Câmara Municipal de Cabreúva aprova e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° Fica alterado o quadro constante no artigo 55 da Lei Complementar de nº 416, de 24 de maio de 2018, referente aos valores das taxas cobradas nos serviços de obras, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 55.

 

Especificação

Taxa de

Alvará/Aprovação

Obs:

Construção/Ampliação -até 30m²

Acima de 30m²

Acima de 1.000m²

R$ 82,33

+R$ 2,75/m²

+R$ 2,19/m²

 

Regularização

R$ 5,48/m²

(*) Mínimo de R$75,00

Legalização

R$ 15,46/m²

(*) Mínimo de R$75,00

Adequação de Uso

R$ 109,78

 

Reforma

R$ 109,78

 

Substituição sem alteração de área

R$ 109,78

 

Analise de projetos

R$ 32,93

 

Obras Especiais

R$ 164,67

 

Habite-se/Auto de Conclusão

R$ 1,65/m² (*)

(*) Mínimo de R$50,00

Renovação de Alvará

R$ 54,89

 

Colocação de tapumes

R$ 5,48/m (*)

(*) Mínimo de R$50,00

Demolição

R$ 54,89

Independente da área

Remoção de entulho

R$ 164,67

Para cada 5,00 m³

Implantação de redes elétricas, telefônicas,

Logica, água, esgoto, drenagem, gás e afins

R$ 2.000,00

+R$ 0,50/m

 

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, em 05 de junho de 2025.

 

 

NOEMI MEDEIROS BERNARDES

Prefeita

 

 

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, Arquivada no Setor de Expediente da Prefeitura de Cabreúva, em 05 de junho de 2025.

 

 

ALZIRA APARECIDA PELEGRINI RODRIGUES

Agente Jurídico do Município de Cabreúva

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.