
LEI COMPLEMENTAR Nº 271, DE 22 DE JULHO DE 2004
(Revogada pela Lei Complementar nº 432 de 2020)
Altera Redação do Parágrafo Segundo, do Artigo 1º da Lei Complementar nº 268, de 14 de maio de 2004, que Instituiu a Guarda Municipal de Cabreúva.
JOSÉ LEONEL SANTI, PREFEITO MUNICIPAL DE CABREÚVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CABREÚVA APROVOU E ELE SANCIONOU E PROMULGOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Parágrafo Segundo do Artigo 1º da Lei Complementar nº 268, de 14 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 2º A Guarda Municipal será uniformizada, equipada e treinada, fundamentada no princípio da lei e da ordem, sendo um órgão subordinado diretamente à Secretaria Municipal da Cidadania e Defesa Civil e exercerá suas atividades em todo o território do Município de Cabreúva.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as demais disposições constantes na Lei Complementar nº 268, de 14 de maio de 2004.
Prefeitura Municipal de Cabreúva, aos 22 de julho de 2004.
JOSÉ LEONEL SANTI
Prefeito Municipal
ABEL PINTO DE SOUZA
Secretario Municipal de Cidadania e Defesa Civil
Publicada no Diário Oficial do Município e registrada no Setor de Expediente e Registro da Prefeitura Municipal de Cabreúva, aos 22 de julho de 2004.
MARIA SUELI SOARES E MACEDO
Assessora de Gabinete
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.