
LEI COMPLEMENTAR Nº 324, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a alteração do Anexo I – do Quadro de Empregos Públicos de Natureza Permanente, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Anexo III – do Padrão de Vencimento, constantes da Lei Complementar nº 260, de 8 de outubro de 2003, e sobre a alteração do artigo 4º, Parágrafo único, Inciso I, da Lei Complementar nº 268, de 14 de maio de 2004, e dá outras providências.
CLÁUDIO ANTÔNIO GIANNINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABREÚVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
FAZ SABER QUE, A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CABREÚVA, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do Anexo I da Lei Complementar nº 260, de 8 de outubro de 2003, passando a vigorar em conformidade com os quadros e descrições dos empregos públicos de Farmacêutico, Enfermeiro, Fisioterapeuta I, Terapeuta Ocupacional I, Procurador, Contador, Psicólogo, Guarda Municipal, Professor de Educação Básica I e Assistente Social, que fazem parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2º Os servidores ocupantes dos empregos públicos de Enfermeiro I, Farmacêutico I e Psicólogo I, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, poderão mediante investidura derivada passar a ocupar o emprego público Enfermeiro, Farmacêutico e Psicólogo, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da mesma forma, os ocupantes do cargo de Fisioterapeuta, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, poderão mediante investidura derivada passar a ocupar o emprego público de Fisioterapeuta I, com jornada de trabalho de 30 (Trinta) horas semanais, devendo o respectivo enquadramento ser promovido pela Secretaria de Administração.
§ 2º A investidura derivada ao emprego público mencionados no parágrafo anterior deste artigo, deverão ser realizadas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), dias a partir da vigência desta Lei Complementar, mediante autorização do Secretário Municipal da pasta correspondente e do Prefeito Municipal.
Art. 2º Os Empregos públicos de Farmacêutico I, Enfermeiro I, Psicólogo I, e Fisioterapeuta, ficam a partir da vigência desta Lei Complementar, em extinção na vacância.
Art. 3º Ficam extintos, a partir da vigência desta Lei Complementar, os Empregos Públicos de Terapeuta ocupacional e Assistente social I.
Art. 4º Fica alterado o artigo 4º, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 268, de 14 de maio de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I- possuir entre 18 (dezoito) e 35 (trinta e cinco) anos de idade;”
Art. 5º Fica responsável a Secretaria Municipal de Administração pela alteração do Quadro de Cargos Permanentes, no Anexo I da Lei Complementar nº 260, de 8 de outubro de 2003, a fim de cumprir esta lei, bem como promover a apostila dos títulos de nomeação dos servidores públicos abrangidos e adequações a referencia salarial correspondente, bem como em relação às demais alterações previstas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias, constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeito a partir da data de 1º de novembro de 2010, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Cabreúva, em 5 de novembro de 2010.
CLÁUDIO ANTÔNIO GIANNINI
Prefeito Municipal
Publicada na Imprensa Oficial do Município e arquivada no Setor de Expediente e Registro da Prefeitura de Cabreúva, em 5 de novembro de 2010.
IVONE CONCEIÇÃO MADRID AMBAR
Procuradora do Município de Cabreúva
ANEXO I
Quadro de Empregos Permanente
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Cód. |
Cargo |
Forma Provimento |
Qtde |
Ref. |
Jornada Trabalho |
Carga Horária |
Salário R$ |
Pré-Requisitos |
|
013 |
Assistente Social |
Concurso Público |
13 |
AD |
Integral |
30h/sem de Seg. a Sex. |
Anexo III |
Ensino Superior em Assistente Social; e - Registro no CREES. |
|
Atribuições:
- prestar serviço de âmbito social e indivíduos e grupos, identificar e analisar seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicação métodos e processos básicos de serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes ou reintegração dessas pessoas à sociedade;
- executar demais atividades correlatadas, conforme necessidade ou critério de seu superior.
Hierarquia Superior: Imediata: Chefe de Serviço – Mediata: Secretário Municipal
Grupo Ocupacional: Universitário |
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ANEXO I
Quadro de Empregos Permanente
|
Cód. |
Cargo |
Forma Provimento |
Qtde |
Ref. |
Jornada Trabalho |
Carga Horária |
Salário R$ |
Pré-Requisitos |
|
027 |
Contador |
Concurso Público |
02 |
Z |
Integral |
40h/sem de Seg. à Sex. |
Anexo III |
Nível Superior Completo em Ciências Contábeis; e - Registro no CRC. |
|
Atribuições:
- organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da instituição pública;
- planejar, supervisionar, orientar a execução e participar do desenvolvimento da contabilidade da instituição pública, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da instituição;
- planejar o sistema de registro e operações, atender necessidades administrativas e exigências legais, possibilitando o controle contábil e orçamentário;
- supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando e orientando seu processamento, para assegurar o plano de contas adotado;
- inspecionar regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhe deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas;
- controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo as alterações apresentadas, localizando e emendando os possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis;
- proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinar sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços;
- supervisionar cálculos de reavaliação do ativo e depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalação ou participar destes trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes;
- organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição;
- preparar declaração de imposto de renda da instituição, segundo a legislação que rege a matéria, para apurar o valor do tributo devido;
- elaborar relatório sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da instituição, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da diretoria;
- assessorar a direção em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores;
- pode realizar trabalhos de auditoria contábil, perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais;
- executar demais atividades correlatadas, conforme necessidade ou critério de seu superior.
Hierarquia Superior: Imediata: Chefe de Serviço – Mediata: Secretário Municipal
Grupo Ocupacional: Universitário |
||||||||
ANEXO I
Quadro de Empregos Permanente
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Cargo |
Forma Provimento |
Qtde |
Ref. |
Jornada Trabalho |
Carga Horária |
Salário R$ |
Pré-Requisitos |
|
Fisioterapeuta I |
Concurso Público ou Concurso de Acesso |
02 |
Y |
Integral |
30h/sem de Seg. à Sex. |
Anexo III |
Ensino Superior em Fisioterapia; e Registro no CREFITO. |
|
Atribuições:
- avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e movimentação, pesquisas de reflexo, provas de esforços, de descarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
- planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteortroses, sequelas de acidentes vascular cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, traumatismos raque medulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopátias, e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como cinesioterapia e hidroterapia para reduzir ao mínimo as consequências dessas doenças;
- atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente;
- ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correção de desvios de posturas e estimular a expansão respiratória e circulação sanguínea;
- fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;
- supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando na execução e tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples;
- assessorar atividades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde;
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Hierarquia Superior: Imediata: Diretor de Escola – Mediata: Secretário Municipal
Grupo Ocupacional: Universitário |
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ANEXO I
Quadro de Empregos Permanente
|
Cód. |
Cargo |
Forma Provimento |
Qtde |
Ref. |
Jornada Trabalho |
Carga Horária |
Salário R$ |
Pré-Requisitos |
|
64 |
Procurador |
Concurso Público |
03 |
Z |
Inicial |
25h/sem Seg. a Sex. |
Anexo III |
- Ensino Superior em Direito; e - Registro na OAB |
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Atribuições:
- representar em juízo ou fora dele a parte de que é mandatário, referente a Administração Pública Municipal e no âmbito profissional/técnico das atividades dos servidores municipais, nas ações em que estes forem autores, réus ou interessados, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos, para defender direito ou interesses;
- estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos e leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável;
- Complementar ou apurar as informações levantadas, inquirindo o cliente, as testemunhas e outras pessoas e tomando outras medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação, arrolando e correlacionado os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá-lo em juízo;
- acompanhar o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições especificas, para garantir seu trâmite legal até decisão final do litígio;
- representar a parte de que é mandatário em juízo, comparecendo as audiências e tomando sua defesa, para pleitear uma decisão favorável;
- redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada aos assuntos em questão, para utilizá-los na defesa de seus clientes;
- orientar os servidores e a população com relação aos seus direitos e obrigações legais;
- executa outras tarefas determinadas pela hierarquia imediata.
Campo de atuação: Direito
Hierarquia Superior: Imediata: Secretário dos Negócios Jurídicos – Mediata: Secretário Municipal
Grupo Ocupacional: Universitário |
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ANEXO I
Quadro de Empregos Permanente
|
Cód. |
Cargo |
Forma Provimento |
Qtde |
Ref. |
Jornada Trabalho |
Carga Horária |
Salário R$ |
Pré-Requisitos |
|
68 |
Professor de Educação Básica I |
Concurso Público ou Concurso de Acesso |
198 |
R |
Básica |
30h/sem de Seg. a Sex. |
Anexo III |
Ensino Superior Normal; ou Ensino Superior em Pedagogia. |
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Atribuições:
- Elaborar e executar o seu plano de trabalho referente à regência de classes e atividades de acordo com o Plano de Desenvolvimento Educacional da Unidade Escolar. O professor deve desenvolver todas as atribuições próprias do seu campo de trabalho;
- Planejar e elaborar, organizar, executar e registrar as atividades pedagógicas próprias de sua área;
- Promover o desenvolvimento cognitivo, físico, afetivo, ético, para as relações interpessoais e de inserção social dos educandos, zelando assim pela qualidade do ensino;
- Preocupar-se com a aprendizagem dos alunos para possibilitar seu desenvolvimento integral através de meios que sane as dificuldades de aprendizagem dos alunos;
- Potencializar o desenvolvimento de todas as capacidades, de modo a tornar o ensino mais humano e mais ético;
- Promover e conduzir ações didático-pedagógicas de modo sistematizado, proporcionando conteúdos e trabalhos conceituais, procedimentais e atitudinais que favoreçam o desenvolvimento da autonomia intelectual, moral e emocional, proporcionando o respeito a diversidades, a interação e a cooperação entre alunos para a construção de uma sociedade mais justa e solidária;
- Manter em ordem e atualizados documentos relativos ao desempenho individual e coletivo dos alunos;
- Participar do processo interno e externo de avaliação da Unidade Escolar;
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Hierarquia Superior: Imediata: Diretor de Escola – Mediata: Secretário Municipal
Grupo Ocupacional: Docente |
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Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.