
LEI COMPLEMENTAR Nº 272, DE 11 DE AGOSTO DE 2004
(Revogada pela Lei Complementar nº 432 de 2020)
Altera Redação da Ementa e exclusão do Parágrafo Primeiro do Artigo 1º da Lei Complementar nº 268, de 14 de maio de 2004, e dá outras providências.
JOSÉ LEONEL SANTI, PREFEITO MUNICIPAL DE CABREÚVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CABREÚVA APROVOU E ELE SANCIONOU E PROMULGOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A ementa da Lei Complementar nº 268, de 14 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui a Guarda Municipal de Cabreúva, e da outras providencias.”
Art. 2º Fica suprimido o Parágrafo Primeiro do Artigo 1º da Lei Complementar nº 268, de 14 de maio de 2004.
Art. 3º O Parágrafo Segundo do Artigo 1º da Lei Complementar nº 268, de 14 de maio de 2004, alterado pelo Artigo 1º da Lei Complementar nº 271, de 22 de julho de 2004, passa a vigorar como Parágrafo Único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A Guarda Municipal será uniformizada, equipada e treinada, fundamentada no princípio da lei e da ordem, sendo um órgão subordinado diretamente à Secretaria Municipal da Cidadania e Defesa Civil e exercerá suas atividades em todo o território do Município de Cabreúva.”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cabreúva, aos 11 de agosto de 2004.
JOSÉ LEONEL SANTI
Prefeito Municipal
ABEL PINTO DE SOUZA
Secretário Municipal de Cidadania e Defesa Civil
Publicada no Diário Oficial do Município e registrada no Setor de Expediente e Registro da Prefeitura Municipal de Cabreúva, aos 11 de agosto de 2004.
MARIA SUELI SOARES DE MACEDO
Assessora de Gabinete
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.